Em entrevista ao Portal Infosaj/TV Recôncavo na tarde desta sexta-feira (28), a juíza Dra. Renata Morais Rocha falou sobre os preparativos para a eleição do segundo turno em Santo Antônio de Jesus neste domingo (30). Segundo a juíza, há um empenho para tornar a eleição mais organizada e com mais qualidade para quem vai esperar na fila, além dos trabalhos dos mesários. A ideia é que a votação será mais rápida por ter apenas dois candidatos a serem votados, governador e presidente. Dra. Renata deixa as orientações para os eleitores que vão escolher os candidatos. “A primeira sugestão é que as pessoas devem votar. É importante que seja exercido o direito de cidadania para que se escolha os seus mandatários, são eles que vão fazer as políticas públicas nos próximos quatros anos. Quanto a questão da manifestação, no dia da eleição, a única coisa que pode ser feita é a manifestação individual e silenciosa de cada eleitor. Ele pode estar com seu adesivo e bandeira, mas sem se manifestar publicamente e se agrupar”, disse ao falar sobre a parceria com o Polícia Militar e Ministério Público. Na entrevista, a juíza fala sobre votar com qualquer documento com foto caso o eleitor esteja sem o título de eleitor, voto mesmo que a digital apresente problema, urnas lacradas e guardadas em caixa, horário de votação que é das 8h às 17h, transporte público urbano será prestado normalmente, rotas de transportes na zona rural, papel do presidente da mesa, mesários e fiscalização, votar sem celular na cabine de votação já que o voto é secreto e outros assuntos você confere na entrevista.

Veja a entrevista com a juíza Dra. Renata Morais Rocha que falou sobre os preparativos para a eleição do segundo turno em Santo Antônio de Jesus

Decisão da Justiça diz que transporte urbano em Santo Antônio de Jesus vai funcionar normalmente, sem redução de frota e servindo a população como qualquer dia normal

Trata-se de Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em face do município de Santo Antônio de Jesus. A promovente pleiteia, a título de antecipação dos efeitos da tutela, determinação para que o município forneça transporte público coletivo municipal gratuito no dia 30 de outubro de 2022, data em que ocorrerá o segundo turno das eleições de 2022, bem como para que mantenha o transporte público em níveis normais, sem qualquer redução específica para a data, promovendo, ainda, ampla divulgação da medida para a população. Ante o exposto, defiro em parte a liminar pleiteada, apenas para determinar que o município de Santo Antônio de Jesus mantenha o funcionamento do transporte público coletivo municipal em níveis normais, sem redução específica para o dia 30 de outubro de 2022. Fixo multa total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada em caso de descumprimento da medida acima deferida. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Carlos Roberto Silva Júnior nesta sexta-feira (28).

Clique aqui e veja na íntegra a decisão do juiz de direito Carlos Roberto Silva Júnior publicado nesta sexta-feira (28); ação pública é da Defensoria do Estado