TJMG

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, como foragido, após a expedição de um mandado de prisão na última quinta-feira (5). A medida foi tomada depois que o Judiciário decidiu revogar o livramento condicional concedido ao ex-atleta.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio informou que Bruno é considerado foragido porque não houve, até o momento, registro de apresentação dele à Justiça no processo de execução penal. Desde a emissão do mandado, o ex-jogador também desativou ou excluiu seus perfis nas redes sociais, onde costumava fazer publicações frequentes.

A ordem de prisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. A decisão levou em conta o descumprimento de condições estabelecidas pela Justiça para a manutenção da liberdade condicional.

Entre os pontos citados está uma viagem ao Acre, onde Bruno participou de uma partida da Copa do Brasil, sem autorização judicial prévia. Na decisão, o magistrado apontou que a atitude demonstra “descaso no cumprimento do benefício concedido”.