A Justiça mandou soltar o vereador Salvino Oliveira (PSD) do presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, na sexta-feira (13), depois da defesa entrar com um pedido de habeas corpus no fim desta quinta. A decisão foi assinada pelo desembargador Marcus Henrique Basílio e definiu duas medidas cautelares:

  • proibição de ausentar-se do Estado por mais de 15 dias sem autorização judicial;
  • proibição de qualquer tipo de contato com os demais investigados.

Na decisão, o desembargador aponta que as provas citadas pela polícia são insuficientes para indicar envolvimento do vereador com o Comando Vermelho e que a conversa entre terceiros em que o nome de Salvino estava envolvido aconteceu há mais de um ano.

“Especificamente, porém, com relação ao paciente, atento exclusivamente ao que consta nos autos, o fundamento da prisão quanto ao indício do seu envolvimento naquela organização é bastante precário, havendo apenas referência a uma conversa de terceiros há mais de um ano, ficando apenas indicado o domínio das facções nas comunidades (com envolvimento direto dos demais representados), não sendo apontada concretamente a imprescindibilidade da prisão para a investigação”, aponta.

Basílio também destaca que não está fazendo juízo de valor acerca da investigação da Polícia Civil contra o Comando Vermelho, mas analisando a necessidade ou não de prisão cautelar do vereador.

“Não se pode confundir a prisão cautelar (instrumental) com a definitiva (punição). Essa reclama condenação transitada em julgado, não podendo aquela ser decretada, sem que haja mínimo elemento informativo do envolvimento do indiciado na organização criminosa em apuração”, escreveu o desembargador.

“Na verdade, a prisão temporária ainda possui outros requisitos próprios, um deles a sua imprescindibilidade para as investigações, também se justificando quando o indiciado não tem residência certa ou não fornece elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”, aponta. Depois, o desembargador aponta que o político tem residência e trabalho fixos, além de já ter sido cumprido mandado de busca e apreensão.

“Não houve indicação da razão concreta, o que também não ocorreu na representação da autoridade policial e na manifestação do Ministério Público, mormente em se tratando de um vereador eleito, que pode ser encontrado com facilidade se necessária a sua oitiva, não havendo indicativos, baseados em fatos concretos, de risco de fuga, apesar da referência genérica constante na decisão respectiva”, conclui. G1