Após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar uma lei da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) que proibia a cobrança de taxa de religação de energia elétrica no estado, a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) informou que a norma estava suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Na prática, para o consumidor, a decisão da Suprema Corte não traz novos impactos. Em nota a Coelba esclareceu que a vigência da lei estadual estava suspensa por decisão proferida pelo TJ-BA em ação proposta pela companhia.

“Permanecendo a Coelba com a possibilidade de cobrança pelo serviço de religação nos casos de corte por inadimplência, conforme prevê a Resolução 414 (art. 102, IV), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, declarou a empresa ao Bahia Notícias.

A decisão reconheceu a inconstitucionalidade da lei estadual que proibia a cobrança da taxa de religação no caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento da fatura. A maioria dos ministros acompanharam o relator do texto, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da ADI 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.