© Fábrica de Grafitti/Divulgação

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou nesta última segunda-feira (17) a Lei Municipal nº 9.902/2025 – de autoria do vereador Sandro Filho (PP) -, que altera trechos da Lei nº 9.788/2024. O dispositivo estabelece normas para preservação do aspecto visual da cidade e para proteção do patrimônio público e privado contra atos de vandalismo.

Com isso, pichar locais públicos poderá render ao infrator uma multa superior a R$ 20 mil em Salvador. O ato é considerado infração conforme a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), especialmente quando a manifestação fizer referência ou apologia a organizações criminosas.

A lei define pichação como “riscar, desenhar, escrever, borrar ou, de qualquer outra forma, sujar locais como paredes de prédios públicos ou privados, monumentos, estátuas, grades e muros, sem autorização do Poder Público ou do proprietário do imóvel”.

O texto sancionado acrescenta ainda que se incluem nessa definição “a pichação ou qualquer forma de grafia de símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações criminosas ou facções do crime organizado”.

A multa inicial para pichação é de R$ 7 mil, segundo o artigo 5º da Lei nº 9.788/2024, podendo chegar a até R$ 21 mil em situações específicas previstas na legislação. A lei também determina os locais protegidos, entre eles:

– paredes de prédios públicos
– monumentos públicos
– monumentos de valor histórico
– pedestais
– prédios tombados
– templos religiosos

Além disso, a pena pode ser aplicada em triplo do valor inicial quando a pichação fizer referência ou apologia a organizações criminosas. Bahia.Ba