Foto: Viviane Macêdo - Ascom/SEC

A Secretaria da Educação da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25), a lista final da concessão de licença-prêmio em pecúnia e o afastamento para fruição, relacionada aos professores da carreira do Magistério Público Estadual dos ensinos Fundamental e Médio. Segundo o Governo da Bahia, o tempo de serviço e idade são os critérios de desempate para classificação.

  • No caso de pecúnia, o último colocado tem 26 anos, um mês e 17 dias de serviço e idade de 50 anos, 11 meses e 26 dias;
  • Já para fruição, o tempo de serviço é de 24 anos, 11 meses e oito dias e a idade, 49 anos e 20 dias.

A licença-prêmio é um direito funcional assegurado aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, concedido após cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, podendo corresponder a até três meses de afastamento remunerado.

A Secretaria da Educação do Estado prevê a abertura de um novo período para a concessão de licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia no segundo semestre de 2026. Entre os critérios de prioridade para a concessão da licença-prêmio estão:

  • maior tempo de serviço no Estado;
  • não ter sido beneficiado com a conversão em pecúnia há pelo menos um ano;
  • estar em atuação na sala de aula.

O processo é realizado pela SEC, com participações da Superintendência de Recursos Humanos, da Coordenação de Afastamentos Temporários, dos Núcleos Territoriais de Educação e das unidades escolares da rede estadual.

A conversão em pecúnia ocorre quando a fruição da licença possa comprometer o regular funcionamento das atividades pedagógicas e o cumprimento do calendário escolar, sendo uma medida administrativa voltada à manutenção da continuidade do ensino na rede pública estadual.

Para 2026, foi fixado o quantitativo máximo de mil licenças-prêmio para conversão em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição, referentes ao primeiro semestre do ano em curso. O governo estima um investimento da ordem de R$ 48 milhões, considerando a manutenção da folha de pagamento dos servidores afastados e as eventuais necessidades de substituição temporária.

Os requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia precisam ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços RH Bahia. Conforme a SEC, a definição do quantitativo visa garantir o equilíbrio entre o reconhecimento dos direitos funcionais dos servidores e a manutenção da regularidade das atividades pedagógicas da rede estadual de ensino.