O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e alimentação. Entre as principais alterações estão a criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas e a redução do prazo de repasse dos valores aos lojistas.
A nova regra estabelece um teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresa de vale-refeição. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), essas taxas hoje em dia chegam a 15%. O governo avalia que a medida vai aumentar a quantidade de estabelecimentos que aceitam essas formas de pagamento.
Além disso, o decreto também incorporou a interoperabilidade, permitindo que qualquer maquininha de cartão passe a aceitar vales de todas as bandeiras. O prazo para essa regra começar a valer é de 360 dias.
As mudanças não influenciam no valor repassado aos trabalhadores, que continuam os mesmos. O valor também continua sendo destinado apenas aos gastos com alimentação dos trabalhadores.
Redução de prazos
A medida também estabeleceu um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores pagos por meio dos vales aos bares, restaurantes e supermercados – esse prazo entra em vigor em 90 dias. Hoje esse prazo é de até 30 dias após a transação, em média, podendo chegar a até 60 dias.
O decreto também contém regras de transição, proporcionais ao tamanho das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ficará a cargo da fiscalização.
O PAT é um programa de adesão voluntária que dá benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação, por exemplo, a oferta de vale-alimentação e refeição.
O governo também determinou que os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias.
- No modelo do arranjo aberto, existe uma empresa instituidora do arranjo de pagamento, por exemplo, a “bandeira” do cartão, outra que emite o cartão, que pode ser um banco, e outra que atua como credenciadora dos estabelecimentos para aceitar essa forma de pagamento, que cadastra os estabelecimentos, por exemplo, as empresas de máquinas de cartões.
- No arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

















