Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou nesta terça-feira (31) a mensagem que comunica o Senado Federal da indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a escolha de Messias para o cargo de ministro no STF, caberá agora ao Senado avaliar a indicação. Se aprovado pelo Poder Legislativo, o novo magistrado vai tomar posse na Corte, em data ainda a ser marcada.

Uma das cadeiras de ministro do Supremo está vaga desde outubro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso anunciou a aposentadoria.

Em novembro de 2025, o presidente Lula anunciou a escolha de Messias. No entanto, naquele momento, não enviou a mensagem com a indicação ao Congresso.

Foram 130 dias entre a declaração do presidente e a formalização do pedido. Agora, o envio da indicação ao Senado permite o início do processo de votação da indicação na Casa Legislativa, que segue regras previstas na Constituição e no regimento do Senado.

Veja como funciona a indicação e nomeação dos ministros do STF:

  1. O presidente da República envia uma mensagem ao presidente do Senado Federal com a indicação – o documento também é publicado no Diário Oficial da União.
  2. Uma vez recebido no Senado, o documento é encaminhado à comissão competente para analisar – no caso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  3. Na CCJ, o presidente da comissão indica um relator para cuidar do tema.
  4. O relator apresenta um relatório, a ser analisado pelos demais colegas do colegiado.
  5. Haverá uma sabatina na CCJ, na qual o indicado responde a perguntas dos parlamentares.
  6. O relatório é votado e, se aprovado, em votação secreta, torna-se o parecer da comissão.
  7. Aprovado o nome na CCJ, o parecer é enviado ao plenário do Senado.
  8. O Senado aprecia a indicação em votação secreta. Para ser aprovada, é necessário o aval da maioria absoluta dos parlamentares (41 votos “sim”).
  9. O presidente do Senado encaminha o resultado da deliberação ao presidente da República.
  10. O decreto do presidente da República é publicado no Diário Oficial da União, o que viabiliza a posse.
  11. O STF marca a posse, que é realizada em uma cerimônia no plenário da Corte. G1