Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Lula sancionou a lei que fixa em R$ 5.130,63 o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A norma foi publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União e consolida o reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77.

A nova lei transforma em regra permanente o reajuste que havia sido estabelecido por medida provisória assinada pelo governo federal em janeiro e posteriormente aprovada pelo Congresso Nacional.

Como será calculado o reajuste

Além de oficializar o novo valor para 2026, a legislação estabelece uma nova fórmula para a atualização anual do piso. A partir de agora, o reajuste será calculado pela soma da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.

A lei também determina que o percentual de atualização não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, evitando perdas salariais. O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no país e repassa recursos a estados e municípios para custear a rede de ensino. G1