Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (28) uma lei que impede a redução de repasses por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).

A sanção do texto ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022. De acordo com os dados, dos 5.570 municípios do Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022, o que representa 43% do total.

Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de recursos do FPM.

O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 22,5%.

Cada município tem direito a uma parcela do montante, que é calculada a partir de um coeficiente. Os recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos prefeitos.

O tamanho da população, aferido pelo IBGE, define o coeficiente em que a cidade se enquadra. Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o valor do repasse realizado pela União.

O texto sancionado por Lula, na prática, impede que os resultados apresentados do Censo de 2022 sirvam de parâmetro para o cálculo de 2024.

A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução do índice.

Também estabelece um período de transição para a perda de repasses desses municípios. A transição ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.

A cada ano, o excedente de recursos que foi obtido pelo município com a manutenção do coeficiente sofrerá redução percentual:

  • 1º ano após publicação do Censo: 10% de redução dos ganhos
  • 2º ano após publicação do Censo: 20% de redução dos ganhos
  • 3º ano após publicação do Censo: 30% de redução dos ganhos
  • 4º ano após publicação do Censo: 40% de redução dos ganhos
  • 5º ano após publicação do Censo: 50% de redução dos ganhos
  • 6º ano após publicação do Censo: 60% de redução dos ganhos
  • 7º ano após publicação do Censo: 70% de redução dos ganhos
  • 8º ano após publicação do Censo: 80% de redução dos ganhos
  • 9º ano após publicação do Censo: 90% de redução dos ganhos
  • 10º ano após publicação do Censo: 100% de redução dos ganhos

O dinheiro que for retirado desses municípios será redistribuído de forma automática aos demais participantes do FPM. G1