A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo baiano, ligados aos partidos PODEMOS e União Brasil, após comprovação de fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. A decisão da 118ª Zona Eleitoral de Cachoeira, proferida na quinta-feira (10), é resultado de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas pela Coligação Experiência que Faz a Diferença Maragogipe.

As ações apontaram irregularidades na apresentação de candidaturas femininas pelos partidos, caracterizando o descumprimento do percentual mínimo de gênero exigido por lei e a existência de “candidaturas fictícias”. A Justiça Eleitoral se fundamentou na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 23.735/2024, que estabelecem critérios para identificar fraudes eleitorais, como votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira de campanha ou contas padronizadas, e a não realização de atos de campanha.

Com a decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PODEMOS e do União Brasil foi cassado. Essa medida implica na perda dos mandatos de todos os candidatos vinculados às legendas, independentemente de terem participado ou tido conhecimento da fraude. Adicionalmente, a totalidade dos votos obtidos pelos dois partidos será anulada, o que demandará uma nova contagem dos quocientes eleitoral e partidário no município.

No caso específico do Partido PODEMOS, as candidatas Gilmaci dos Santos e Rosinea Borges de Sousa dos Santos foram declaradas inelegíveis para os próximos oito anos, contados a partir da eleição de 2024. As legendas e os candidatos afetados podem interpor recurso contra a decisão no prazo de três dias úteis, conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.608/2019. Caso um recurso ordinário seja apresentado, ele será recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com efeito suspensivo, mantendo os vereadores nos cargos até o julgamento do recurso. Revista Recôncavo