O presidente Lula sancionou nesta quinta (30) uma lei que cria duas novas modalidades de crime para combater o organizações criminosas. O projeto de lei é de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil – PR). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
O texto mira justamente esse tipo de reação violenta e estabelece dois novos crimes:
- Obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores, com o objetivo de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações e processos ligados a organizações criminosas. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado: pune quem fizer um acordo entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça com o mesmo fim de dificultar ou retaliar ações contra facções, mesmo que o plano não se concretize. Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.

















