O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na terça-feira (30) um pedido de liminar da defesa de Jair Bolsonaro (PL) que pedia a suspensão de uma multa de R$ 43,6 mil aplicada contra o presidente da República pelo não uso de máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado, no interior do estado, no período da pandemia.

A multa foi aplicada após Bolsonaro andar pela multidão sem usar o equipamento, no evento ocorrido em 20 de agosto de 2021, quando ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras no estado de São Paulo em locais abertos e com grande concentração de pessoas.

Nos embargos de declaração, a advogada de Bolsonaro, Karina de Paula Kufa, pedia que a multa fosse suspensa até análise do mérito do processo e o nome do presidente fosse impedido de ser inscrito na dívida ativa do estado por ter sido multado sem o devido conhecimento.

“O auto de infração foi lavrado à revelia do autuado, que deixou de ser abordado pela autoridade administrativa, que deveria ter solicitado sua assinatura antes de dar prosseguimento ao feito com assinaturas de testemunhas. Sem a assinatura do autuado, os fatos ensejadores da infração administrativa não podem ser comprovados, tampouco presumidos”, disse Karina Kufa.

A defesa de Bolsonaro afirmou que os fiscais sanitários deveriam ter pedido apoio policial nos eventos para colher a assinatura do presidente e dar ciência presencial da multa.