© Tânia Rêgo

O projeto de lei que proíbe a validação de delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos, em tramitação na Câmara dos Deputados, é alvo de críticas de investigadores e juristas. A delação premiada é um meio de obtenção de prova. O acusado ou indiciado troca benefícios, como redução da pena ou progressão de regime, por detalhes do crime cometido.

O assunto retornou ao debate político nesta semana, após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidir pautar um requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei. O pedido para acelerar a matéria ainda não foi votado.

Se antes a proposta, apresentada pelo PT na esteira da Lava Jato, tinha como objetivo impedir que réus delatassem para obter benefícios e evitar a divulgação de conteúdo atingindo o governo petista, hoje o Centrão apadrinha o projeto, enquanto parlamentares veem com preocupação delações que podem atingir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Especialistas ouvidos veem o projeto com desconfiança e apontam que ele representa um “retrocesso”, porque pode esvaziar os mecanismos de delação premiada e emperrar avanços em investigações.

No projeto, não está claro se o texto pode ou não retroagir para anular delações premiadas já validadas, como a do ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, que atinge diretamente o ex-presidente. Mas juristas avaliam que, por se tratar de matéria de direito processual penal, as regras não poderiam retroagir para atingir delações premiadas já homologadas.

Veja os principais pontos do projeto:

▶️A delação premiada só poderá ser validada pela justiça se acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor;

▶️Também passará a ser crime, com previsão de pena de 1 a 4 anos e multa, divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial;

▶️Nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador (essa regra já vale atualmente – todas as informações descritas em delação têm de ser corroboradas com outros elementos da investigação);

▶️ As menções aos nomes das pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração (regra que também já tem alguma base jurídica, pois o tratamento de dados pessoais já é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados). G1