Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Apresentado pelo governo Lula (PT) em outubro e aprovado, numa versão apresentada pela oposição, na Câmara dos Deputados em novembro, o projeto de lei de combate a facções criminosas ganhou, na quarta-feira (3), uma nova cara no Senado.

Esse novo texto, apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-ES), muda diversos pontos da versão aprovada pela Câmara, feita pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP). As alterações abordam, entre outros pontos:

  • A definição do que é facção criminosa.
  • O tamanho das penas.
  • Como os envolvidos são julgados.
  • Financiamento da segurança pública.
  • Direto a voto (para qualquer preso) e a auxílio-reclusão (para envolvidos com facções ou milícias).

O projeto foi enviado ao Senado, depois da aprovação do texto na Câmara dos Deputados em novembro, na forma de um substitutivo do deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP).

“O texto do Senado retoma pontos importantes do texto original do Executivo e mantém partes do substitutivo da Câmara. Por exemplo, havia uma desproporção na questão das penas e o parecer de Vieira foi um meio-termo adequado para votação”, analisa Rodrigo Ghiringheli, associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Veja, abaixo, as principais diferenças entre os dois textos.