Foto: Alessandro Feitosa Jr/G1

A quantidade de mudanças, de fake news e também o clima de guerra que se estabeleceu nessa eleição pode confundir muitos eleitores sobre o que é permitido ou proibido fazer na véspera e no dia da votação (domingo, 2/10). Neste ano, a novidade para os eleitores é a proibição do porte do  celular na cabine de votação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse veto é válido apenas para a hora de votar. Mas há outras restrições este ano.

Com base na lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, constitui crime eleitoral, no dia da eleição, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Essa decisão inclui o impulsionamento ou publicação de novos conteúdos eleitorais através da internet no dia do pleito.

De acordo com Érica Teixeira, advogada especialista em Direito Eleitoral, quem descumprir a lei pode chegar a cumprir pena. “Com as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, já há punição com detenção de seis meses a um ano”, afirma.

Quem vai votar nestas eleições também deve ficar atento às restrições na véspera do dia de seu exercício político. Conforme a Cartilha da Propaganda Eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), caminhadas, carreatas e passeatas só serão permitidas até às 22h do  sábado (1).

Já os comícios e uso de aparelhagem fixa só podem acontecer até a 0h do dia 29 de setembro. A exceção é aplicada apenas aos comícios de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

No domingo (2), realização de aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado, distribuição de camisetas, caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa, realização de showmício e eventos semelhantes para promoção de candidatos estão expressamente proibidas.

A apresentação, remunerada, ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral também é vetada pela legislação.

Outra prática que não está permitida pela lei é a divulgação de panfletos de candidatos, prática popularmente chamada de boca de urna. Uma fonte, que preferiu ter sua identidade preservada, declarou que já distribuiu panfletos em mais de uma eleição e pretende fazer o mesmo no domingo, mesmo ciente de que se trata de uma ação ilegal. “Sei que não é algo correto, mas é uma oportunidade de ganhar dinheiro. Normalmente pagam na faixa de R$ 70 a R$ 80 para fazer as divulgações”, revela.

Érica Teixeira salienta que quem faz boca de urna também pode ter que cumprir pena ou realizar trabalho comunitário no período de seis meses a um ano, já que a prática também é criminosa. Segundo o TSE, qualquer pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde a irregularidade se verificou.

“As divulgações dos panfletos são proibidas porque a grande maioria da população brasileira decide seu voto não no dia, mas na hora de votar. Então, a panfletagem não apenas ofende bastante a preservação ambiental, como também pode acabar influenciando uma eventual mudança de voto do eleitor”, comenta a advogada.

Érica ainda recomenda o uso da cola para os eleitores, ou seja, uma cédula para que possam imprimir e não errar os números dos candidatos em quem desejam votar. Além de ser permitida, a cola está sendo incentivada pelo TSE depois da proibição do porte de celular na hora de votar.

Outras práticas permitidas durante as eleições são as manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Sendo assim, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, incluindo as da CBF (Seleção Brasileira), alvo de recente discussão no TSE a respeito do que mesários podem ou não vestir. A utilização de acessórios só não é permitida quando confeccionados ou distribuídos por comitê, candidato, ou com a sua autorização. Correio da Bahia