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Um estudante de Conceição do Coité conseguiu uma decisão judicial que o autoriza a cultivar cannabis com fins medicinais. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) em resposta às necessidades de tratamento para problemas de saúde mental enfrentados pelo jovem.

Rogério (nome fictício que preserva a identidade do beneficiário) recebeu a decisão judicial na última segunda-feira, 15, o que o permite cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica, assim como seus substratos, exclusivamente em sua residência. A medida tem como objetivo possibilitar a produção de óleo terapêutico para o tratamento de condições de saúde.

Em 2023 Rogério chegou a ser internado em uma clínica psiquiátrica devido a um quadro agravado de saúde mental. Os relatórios médicos apresentados no processo indicaram que o tratamento convencional não estava sendo eficaz, resultando em resposta “terapêutica insatisfatória e/ou intolerância aos efeitos colaterais”.

Embora o estudante já contasse com a autorização da Anvisa para a importação de um medicamento à base de canabidiol, limitações financeiras dificultaram a aquisição regular, uma vez que a que o custo é de R$ 2 mil. Foi por essa razão que Rogério procurou a Defensoria Pública para representá-lo.

Inicialmente, a Defensoria tentou obter o medicamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não teve sucesso. Rafael Couto, defensor público que atuou no caso, relatou que existe um fluxo de obtenção de medicamentos à base de canabidiol para crianças com epilepsia via Secretaria Municipal de Saúde, mas, nesse caso, o medicamento não foi aprovado para a patologia.

Dada a proibição do cultivo de cannabis pela legislação brasileira, foi ajuizado um pedido de Habeas Corpus Preventivo para evitar o risco de prisão caso Rogério seja encontrado com as plantas em sua residência. Apesar da ausência de regulamentação, diversas jurisprudências em todo o país têm estabelecido que o plantio pode ser autorizado sem criminalização do indivíduo.

A Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prevê que a União pode autorizar o plantio, cultivo e colheita de vegetais e substratos para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização.

Rafael explicou que, após a decisão judicial, uma perícia será realizada para determinar a quantidade de plantas necessárias para a extração do óleo essencial destinado à produção caseira de medicamentos. A Tarde