A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, nesta última segunda-feira (7), o projeto de lei que disciplina o funcionamento do comércio em Santo Antônio de Jesus. “Fruto de um diálogo que mantemos há anos com o Sindicato dos Comerciários, dei entrada neste projeto em junho de 2018 e em novembro passado apresentei um substitutivo ao projeto incluindo alguns pontos”, disse o vereador Uberdan Cardoso (PT), autor do projeto. Após ser aprovado pelo Legislativo, o projeto será encaminhado para o prefeito Rogério Andrade para ser sancionado. O projeto acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal 975/2008 (Conhecida Lei do Livre Comércio).

Pontos importantes do Projeto:

1 – Fica o funcionamento do Comércio VAREJISTA E ATACADISTA em geral aos domingos e feriados sujeitos à autorização do Poder Executivo Municipal de SAJ (OBS.: Atacadista não estava incluso na Lei em vigor);
2 – Para obtenção da autorização os interessados deverão protocolar na Prefeitura, requerimento acompanhado de Acordo Coletivo  de Trabalho Específico firmado entre o Sindicato dos Comerciários e a Empresa requerente. (OBS.: Na Lei atual o requerimento é acompanhado da Convenção Coletiva);
3 – No Projeto aprovado  Farmácias, Restaurantes e Postos de Combustíveis não necessitam desta autorização (OBS.: Na Lei atual estão incluídos também Supermercados e Panificadoras);
4 – A Lei atual estabelece que o Comércio está autorizado a funcionar NOS domingos anteriores ao dia de São João, Natal, Dia dos Pais, das Mães, das Crianças e  de Eventos comercias realizados pela Associação Comercial.
O Projeto aprovado determina que fica autorizado o funcionamento do Comércio Atacadista e Varejista, desde que haja acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato dos Trabalhadores NO e não NOS domingos anteriores a estas datas.
5 – Pelo Projeto Aprovado fica o funcionamento dos SUPERMERCADOS e CONGÊNERES permitido, independente da autorização da Prefeitura, nos domingos até as 14h e nos feriados, desde que firmado Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores. Durante a semana até às 20h exceto nos meses de Junho e Dezembro quando poderão funcionar até as 21h;
6 – Fica PROIBIDO o funcionamento do Comércio Varejista e Atacadista, bem como dos Supermercados e Congêneres  na Sexta Feira Santa, Dia de São João, Dia de Natal, Dia de Ano Novo, Dia do Trabalhador e Dia de Eleições;
7 – Cabe ao Poder Executivo fiscalizar o Cumprimento desta Lei. Lembrando que há penalidades para o NÃO cumprimento, como advertência, e em caso de reincidência, multa de 10 mil reais por dia de abertura irregular, cabendo ao Município firmar Convênio com Órgão Fiscalizador para este fim.