Na Bahia, nenhum dos candidatos que se elegeram para deputados federais conseguiram o feito apenas com os próprios votos. Na Câmara, aliás, só 25 dos 513 deputados receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral. Todos os outros obtiveram uma cadeira puxadas pelos votos totais obtidos pelo partido ou federação.
Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral, segundo o g1. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.
O valor do quociente pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral.
8 deputados do PL
- Nikolas Ferreira (MG)
- Carla Zambelli (SP)
- Eduardo Bolsonaro (SP)
- Ricardo Salles (SP)
- André Ferreira (PE)
- Filipe Barros (PR)
- General Pazuello (RJ)
- Bia Kicis (DF)
4 deputados do PP
- Delegado Bruno Lima (SP)
- Clarissa Tércio (PE)
- Arthur Lira (AL)
- Doutor Luizinho (RJ)
3 deputados do PSOL
- Guilherme Boulos (SP)
- Taliria Petrone (RJ)
- Fernanda Melchionna (RS)
2 deputados do PT
- Gleisi (PR)
- Paulo Pimenta (RS)
2 deputados do União
- Silvye Alves (GO)
- Daniela do Waguinho (RJ)
1 deputado do Avante
- André Janones (MG)
1 deputado do Cidadania
- Amom Mandel (AM)
1 deputado do Novo
- Marcel van Hattem (RS)
1 deputado do Podemos
- Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB
- Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos
- Tenente Coronel Zucco (RS)
Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos, o que aconteceu com todos os 39 deputados federais eleitos pela Bahia. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Quociente eleitoral e sistema proporcional
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
Exemplo:
Partido/coligação | Votos nominais + votos de legenda |
---|---|
Partido A |
1.900 |
Partido B |
1.350 |
Partido C |
550 |
Coligação D* |
2.250 |
Votos em branco |
300 |
Votos nulos |
250 |
Vagas a preencher |
9 |
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) |
6.050 |
QE = 6.050 / 9 = 672,222222… => QE = 672 |
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente. Correio da Bahia