O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) que pedia o restabelecimento da prisão preventiva do capitão da Polícia Militar Mauro das Neves Grunfeld. A decisão é do ministro Flávio Dino e foi proferida no dia 26 de janeiro de 2026.

Com isso, fica mantido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia revogado a prisão preventiva do oficial, substituindo-a por medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico à Justiça e restrições de mudança de endereço.

Na decisão, o ministro Flávio Dino explicou que o ecurso do MPBA não poderia ser analisado pelo STF porque a discussão envolve principalmente a aplicação de regras do Código de Processo Penal, e não uma violação direta à Constituição Federal.

Segundo o relator, para acolher o pedido do Ministério Público seria necessário reavaliar provas e fatos do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário. Esse tipo de reanálise é barrado por entendimento consolidado do próprio Supremo.

Além disso, o ministro destacou que o MPBA não contestou de forma específica todos os fundamentos usados pelo STJ para barrar o recurso anterior, o que levou à aplicação da Súmula 287 do STF. Essa súmula prevê que o recurso pode ser negado quando a argumentação apresentada é considerada insuficiente para enfrentar os motivos da decisão questionada. A Tarde