Grilagem de terras, corrupção e agiotagem estão na lista de crimes destacados na decisão que levou ao afastamento de três juízes em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Os magistrados foram alvos de decisão unânime do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após pedido da Corregedoria Geral da instituição.

Os afastamentos aconteceram na última quarta-feira (19) e os seguintes juízes estão citados no caso:

  • Fernando Machado Paropat, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos;
  • Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-educativas;
  • André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.

Associada à denúncia de grilagem, o acórdão traz a informação da aquisição de lotes de um terreno por partes dos juízes afastados, que teriam se unido num investimento imobiliário de alto padrão, sendo por isso referenciados como “Liga da Justiça” por funcionários do cartório.

O documento aponta ainda que, no caso de grilagem de terras, houve desconsideração de áreas que são do Estado da Bahia e da União. Além disso, foram prejudicados antigos e tradicionais ocupantes de terras devolutas, aquelas sem destinação dada pelo poder público e que nunca integraram patrimônio particular, e não houve cuidados com a preservação ambiental.

O acórdão apresenta o voto do relator, o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Roberto Maynard Frank. Ele indica que formou-se uma associação entre juízes, promotores, advogados, empresários e secretário de obras do município e menciona uma série de crimes sob investigação.

Durante a apuração, foi analisado o aparelho celular do juiz Fernando Machado Paropat. O resultado das buscas teria apontado “atuação suspeita” entre ele e um promotor da cidade. Para a Corregedoria, há indícios de corrupção.

‘Liga da Justiça’

A descrição do voto de Maynard Frank também destaca que foi descoberta a “existência de caos registral” no departamento que funcionava como repositório de qualquer documento apresentado. Ele não especificou qual dos magistrados atuava na área, mas apontou que tal desordem acabava “permitindo a comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade”.

O relator argumenta ainda que foi formada uma sociedade entre magistrados e demais operadores do Direito, apelidada por funcionários do cartório como “Liga da Justiça”. Eles teriam se unido em um investimento de alto padrão — a aquisição de lotes em um terreno.

“Observou-se aquisição de área de 60.000m² por magistrados, promotor de Justiça e advogado, gerando sociedade em empreendimento imobiliário com 76 lotes individualizados, cabendo 8 deles a cada um dos juízes”, diz um trecho do voto.

Outro indício das irregularidades foi na identificação de uma das áreas públicas com “significativa mácula registral”, ou seja, manchas. A titularidade do terreno estava em posse dos pais de um magistrado punido com aposentadoria compulsória, justamente por sua atuação em casos de cunho imobiliário. G1