foto reprodução OAB-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional e na seccional baiana, em um habeas corpus coletivo que questiona a legalidade da captação ambiental de conversas entre advogados e clientes no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso na Primeira Câmara Criminal – 2ª Turma.

A ação foi impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-BA em favor de advogados e clientes que utilizaram o parlatório durante cerca de 60 dias em que o ambiente teria sido monitorado por equipamentos de captação de áudio e vídeo.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, embora a discussão envolva temas de elevada relevância constitucional, como o sigilo profissional, o direito de defesa e os limites da atividade investigativa do Estado, não estavam presentes, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado destacou que a controvérsia exige exame aprofundado dos documentos da investigação original, especialmente da decisão judicial que autorizou a instalação da escuta, das eventuais prorrogações da medida, da forma como a diligência foi executada e da efetiva utilização do material em relação a terceiros. Segundo o relator, essa análise é incompatível com a cognição sumária própria do exame de liminar em habeas corpus.

O desembargador também observou que os impetrantes não anexaram aos autos a decisão judicial de 22 de setembro de 2025 que teria limitado a utilização das gravações apenas à advogada investigada, nem as decisões posteriores que autorizaram a prorrogação da captação ambiental. Para o magistrado, a ausência desses documentos inviabiliza a verificação preliminar da alegada ilegalidade e impede o reconhecimento, em sede liminar, do constrangimento ilegal apontado pela OAB.

Além disso, foi destacado que as medidas pretendidas, como a interrupção do uso de todo o acervo probatório, sua guarda lacrada, a vedação de compartilhamento e a concessão de salvo-conduto coletivo, podem produzir impactos relevantes em investigações e processos criminais em andamento, circunstância que recomenda maior aprofundamento da análise antes da adoção de qualquer providência.

Na decisão, Baltazar Miranda Saraiva também ressaltou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a instalação de escuta ambiental em parlatórios de unidades prisionais pode ser considerada legítima quando houver elementos concretos indicando que advogados utilizam a atividade profissional para facilitar a prática de crimes, hipótese em que o sigilo das comunicações pode ser excepcionalmente mitigado.

Diante desse cenário, o relator indeferiu o pedido de liminar e determinou que o juiz apontado como autoridade coatora preste informações no prazo de cinco dias. Após essa manifestação, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. Bahia.Ba