O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) arquivou o inquérito policial que investigava o deputado estadual Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, por suposta coação eleitoral no município de Milagres, no interior do estado. A decisão, assinada pelo relator, o desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho, foi publicada no dia 1º de junho de 2026.
O arquivamento atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que concluiu não haver suporte probatório mínimo (justa causa) para dar início a uma ação penal contra o parlamentar.
A investigação teve início a partir de uma representação da Comissão Provisória Municipal do Partido Progressistas (PP) de Milagres. A denúncia apontava suposta influência indevida do parlamentar nas eleições de 2024 na cidade, apoiando candidatos do Partido Social Democrático (PSD) e criando um “clima de temor” entre os eleitores locais.
O foco principal da apuração, autorizada pelo tribunal em janeiro de 2025, era um episódio ocorrido na noite de 5 de outubro de 2024, véspera da eleição municipal, na Praça do Comércio, em Milagres. Na ocasião, um homem relatou ter sido agredido em circunstâncias supostamente relacionadas à disputa eleitoral local.
Durante as diligências conduzidas pela Polícia Federal, exames de corpo de delito e prontuários médicos confirmaram que a vítima de fato sofreu lesões corporais. No entanto, os investigadores não conseguiram reunir elementos que ligassem a autoria da agressão ao deputado nem provas de que o episódio teve motivação eleitoral.
De acordo com a decisão, a vítima se recusou a prestar novos depoimentos durante a investigação, alegando receio por sua segurança. Além disso, as testemunhas mencionadas inicialmente não foram localizadas e não foi possível obter imagens de câmeras de segurança ou gravações de chamadas de emergência que pudessem esclarecer o caso.
Ao analisar o processo, o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho destacou que os indícios contra o deputado se basearam exclusivamente no relato verbal inicial da vítima à polícia. O magistrado ressaltou que, para a configuração do crime previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, é indispensável a comprovação robusta da finalidade política da agressão.
Como a PRE concluiu que não havia justa causa para o oferecimento de denúncia, o pedido de arquivamento foi acolhido pelo relator. Conforme a legislação brasileira, o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novas provas. G1

















