Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O caso voltou à pauta da Corte Eleitoral – desta vez, em julgamento virtual – na sexta-feira (22), mais de dois meses depois da decisão dos ministros pela condenação do político do PL.

O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte Eleitoral. O julgamento termina às 23h59 do dia 28 de setembro. A defesa de Bolsonaro buscou reverter a determinação que, na prática, vai impedir o ex-presidente de se candidatar nos próximos pleitos.

Acompanham o voto do relator contra o recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros André Ramos Tavares e a Alexandre de Moraes. O recurso foi apresentado ao próprio TSE em agosto, após o tribunal publicar o chamado acórdão (decisão colegiada dos ministros).

A defesa apresentou os chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso que busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados. Após quatro sessões de julgamento, o TSE condenou o ex-presidente à sanção de inelegibilidade, por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral.

Então presidente e pré-candidato à reeleição, Bolsonaro fez declarações sem provas que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral. A reunião foi transmitida pelo canal oficial do governo e nas redes sociais de Bolsonaro. A defesa de Bolsonaro disse ao TSE que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral

Com a decisão, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028. Em tese, estará apto a concorrer em 2030, por uma diferença de 4 dias. Isso porque a inelegibilidade será contada a partir de 2 de outubro do ano passado.

A inelegibilidade é aplicada por meios administrativos – no Cadastro Eleitoral, passará a constar um código, o chamado Código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – que indica a restrição dos direitos políticos de Bolsonaro.

A informação fica gravada no banco de dados da Justiça Eleitoral e, se eventualmente houver uma tentativa de candidatura a cargo político, o eventual registro pode ser contestado por outros candidatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e partidos. O ex-presidente não será preso por conta deste caso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.

Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Bolsonaro pode acionar o Supremo Tribunal Federal, apresentando o chamado recurso extraordinário, que pretende questionar pontos da decisão do TSE que violariam a Constituição. Neste caso, os embargos de declaração servem como uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido à Suprema Corte. G1