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A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai sugerir à Polícia Federal que o senador Sergio Moro (União Brasil -PR) cometeu o crime de peculato por desvio ao destinar recursos da Lava Jato para uma fundação privada.

A sugestão consta no documento da auditoria realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele foi aprovado na última sexta-feira (7), após ajustes, com a recomendação de ser encaminhado para a Procuradoria Geral da República (PGR) e para o ministro Dias Toffoli, relator de ações correlatas no do STF (Supremo Tribunal Federal). A ideia é que a Polícia Federal possa analisar os fatos sob ótica criminal.

O relatório, obtido pelo blog, detalha ao longo de 77 páginas a possível atuação de Moro, da juíza federal Gabriela Hardt, do coordenador da força-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol e dos gerentes da Petrobras Taísa Oliveira Maciel e Carlos Rafael Lima Macedo, na tentativa de desviar recursos destinados ao Estado Brasileiro para “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.

O relatório é assinado pelo delegado da PF Élzio vicente da Silva, que auxilia o corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão, nos trabalhos da auditoria.

O CNJ aponta, ainda, ter havido um “esforço consciente — e não registrado” da força-tarefa para que a União fosse excluída da discussão a respeito do percentual da multa aplicada à Petrobras no Estados Unidos que seria destinado para as autoridades brasileiras.

O Conselho cita como indício o fato de que os procuradores não traduziram para o inglês o nome dos órgãos citados, como Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, no acordo original fechado com o DoJ. No trecho referente ao percentual, mencionam “Brazilian authorities”, ou seja, autoridades brasileiras, em inglês.

Como o CNJ tem atribuição apenas administrativa, não alcança Sergio Moro, que pediu exoneração e hoje exerce cargo de senador.

Ao ser encaminhada para a PF, no entanto, o parlamentar pode ser punido por eventual cometimento de crime. A pena para peculato é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.

O relatório aponta ainda lacunas na apuração feita no CNJ, por ter tido o foco na questão administrativa, mas que, sanadas, podem ampliar as acusações contra Moro. Uma delas é identificar “a efetiva motivação do então magistrado” para a abertura de um processo sigiloso voltado “exclusivamente à destinação de valores vinculados a pessoas físicas e jurídicas, sem a participação desses atores” e antes da sentença de condenação definitiva, portanto, sem a decretação da perda dos valores.

Caso a abertura tenha se dado em função do pedido ou influência de um terceiro, pode haver crime de corrupção privilegiada; se ficar comprovado interesse pessoal, o parecer enxerga a possibilidade de enquadrá-lo em prevaricação.

Em nota, Moro diz que foi responsável por recuparar bilhões de reais desviados da Petrobras e devolvê-los à própria empresa. O senador diz ainda que “desconhece como essa conduta possa ser considerada algo ilegal e inapropriada”. G1