Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta última quinta-feira (11), a pena do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL), em 16 anos, 1 mês 15 dias de prisão.

O colegiado também determinou a perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem, por ele ter sido condenado ao regime fechado em período superior a 120 dias (prazo máximo de faltas à Câmara permitido pela Constituição). A declaração deve ser feita pela Mesa da Câmara dos Deputados.

Ramagem vai perder ainda o cargo de delegado da Polícia Federal, órgão do qual é servidor de carreira. A decisão sobre a prisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu no âmbito do processo sobre a trama golpista. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Além da prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. A pena foi fixada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A pena foi dividida da seguinte forma, de acordo com cada crime:

  • Organização Criminosa: 5 anos
  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
  • Golpe de Estado: 7 anos G1