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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta última sexta-feira (23), o julgamento de mais 15 acusados de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram depredadas as sedes dos Três Poderes. A maioria dos ministros votou pela punição de todos os réus.

Com a decisão, são 101 condenados por participação nos atos, em julgamentos da Corte realizados entre o segundo semestre de 2023 e o começo deste ano. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão. Os réus podem apresentar recursos ao próprio Supremo.

Nesta sexta-feira, o Supremo encerrou, no plenário virtual, a análise de 15 processos, que fazem parte do terceiro bloco sobre o tema do ano. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial.

Os ministros avaliaram as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na esteira das investigações sobre o caso. A situação de cada acusado foi verificada de forma individual, a partir da ponderação das provas produzidas ao longo do processo. Os acusados responderam pelos seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  • associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  • dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  • deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

As defesas dos acusados sustentaram que não havia provas suficientes para a condenação. G1