A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. A PGR afirmou que vai recorrer da decisão da ministra. Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato de que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública. A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter alertado presidente sobre suspeitas na compra da vacina indiana. Depois que supostas irregularidades na negociação se tornaram públicas, o governo cancelou o contrato. A PGR argumentou que não viu crime e pediu o arquivamento para o STF.

Rosa Weber porém afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’, escreveu a ministra.