Foto: Isac Nóbrega/PR

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil. A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram: “De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”. G1