Foto: Hildazio Santana / Nucom / Seap

O projeto foi aprovado por 334 votos a favor e 65 contrários. O projeto segue para análise do Senado.

Entre os crimes hediondos estão, entre outros:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • sequestro;
  • roubo com uso de arma de fogo;
  • homicídio praticado por grupo de extermínio;
  • homicídio qualificado;
  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte quando praticada contra autoridades e forças de segurança.
Entrariam na nova exigência os condenados por comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou comprado e os condenados pela prática de milícia privada.

O que é progressão de regime

A progressão de regime é um direito garantido por lei e concedido aos presos que demonstrem boa conduta carcerária, comprovada:

  • pelo diretor do estabelecimento, e
  • pelos resultados do exame criminológico, composto normalmente por profissionais como psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.

A partir desta avaliação, o preso avança de regimes mais restritivos para outros mais leves.

Há três tipos de regime:

  • fechado: o preso fica 24 horas em um presídio e tem – ou não – direito a banho de sol;
  • semiaberto: o condenado passa parte do dia no trabalho ou estudando e retorna para a unidade prisional à noite, para dormir;
  • aberto: o mais brando, permite que o condenado cumpra pena fora da prisão e trabalhe durante o dia. Durante à noite, o preso deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

O Congresso já analisou, de forma não definitiva, outros projetos relacionados a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.

No ano passado, o Senado aprovou uma outra proposta impedindo a progressão de regime nos casos de crimes hediondos. O texto ainda não foi analisado pelos deputados.