A audiência estava marcada desde 4 de outubro, quando Macarrão ganhou a condicional. O encontro no Fórum de Pará de Minas serviu para que o criminoso tenha consciência de seus direitos e deveres no novo regime, além que concorde com as condições. A progressão aconteceu depois de um parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do juiz Antônio de Pádua, da comarca de Pará de Minas.

 

No entendimento do magistrado, ele cumpriu todos os requisitos exigidos para uma pessoa que cumpra pena no regime aberto – condição exercida pelo amigo de Bruno entre março e 4 de outubro. Com a condicional, Macarrão poderá chegar mais tarde em casa. Em vez de obrigatoriamente se recolher as 18h, como no regime aberto, ele poderá permanecer na rua até as 22h.

 

Após chegar aos seus aposentos, o comparsa do ex-goleiro Bruno só pode sair a partir das 6h do dia seguinte. Além disso, Luiz Henrique precisa provar, mensalmente, que mora em residência fixa e permanece em ocupação lícita. Também não pode mudar de casa e nem se ausentar da cidade sem prévia autorização judicial. Macarrão também não tem o direito de frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa.

 

Macarrão foi condenado a 15 anos em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima) da modelo Eliza Samudio. Também foi condenado a três anos em regime aberto pelo sequestro e cárcere privado da mulher e o filho dela.

 

Desde junho de 2016 até março deste ano, ele cumpria pena no Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, Centro-Oeste de Minas, no regime semiaberto. Ele trabalhava como zelador de uma igreja, porém, dormia na prisão. A reportagem tentou contato com a advogada Fabiana Cecília Alves, responsável pela defesa de Macarrão, mas não obteve resposta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também não atendeu às ligações. Com informações de João Henrique do Vale.