A condenação dos três réus apontados como responsáveis pela morte da cantora gospel Sara Freitas marcou o desfecho de mais uma etapa de um dos casos mais impactantes da Região Metropolitana de Salvador. Apesar da decisão do júri popular, a defesa de Ederlan Santos Mariano, apontado como mentor do crime e condenado à maior pena, afirma ter recebido o resultado com surpresa e já articula uma nova ofensiva jurídica.
Em entrevista exclusiva ao portal A TARDE, o advogado de Ederlan Mariano, apontado como mentor do crime, Dr. Otto Lopes, questionou a decisão do conselho de sentença, a ausência de provas e destacou que o processo ainda está longe de um desfecho definitivo.
“Na verdade, a defesa recebeu este resultado com surpresa, vez que contraria todas as provas dos autos, vai em sentido adverso do que foi apresentado ao conselho de sentença e, diferente do que estão dizendo, o julgamento ainda não acabou.”
“Ainda há as instâncias superiores. A defesa já interpôs recurso imediatamente após o julgamento no dia de ontem e confia que, nos tribunais superiores, com magistrados e desembargadores togados que têm o conhecimento da lei e da norma, diante de uma condenação que não é corroborada com nenhum elemento de prova nos autos, a decisão venha a ser reformada e surja a absolvição em todos ou em alguns dos crimes imputados a Aderlan, porque ele é inocente.”
Próximos passos: recursos podem levar caso ao STF
A estratégia da defesa agora se concentra nas instâncias superiores. Segundo o advogado, o recurso já foi apresentado e pode se estender até os tribunais mais altos do país, com possibilidade, inclusive, de anulação do julgamento.
“A interposição das razões do recurso foi realizada ontem, e agora cabe aguardar o julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. Se acaso não for julgado procedente conforme a defesa espera, caberá recurso ao STJ e ao STF, com grande possibilidade até de o júri ser anulado, porque um dos corréus foi apresentado em plenário com insuficiência de defesa, ao ponto de o próprio advogado de um corréu estar comemorando nas redes sociais a condenação do seu próprio cliente. E isso fere a ampla defesa, o contraditório, a plenitude de defesa que vigora no tribunal do júri e os direitos e preceitos constitucionais e fundamentais para que aconteça o exercício de uma defesa.” A Tarde

















