O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) apure a conduta da juíza federal substituta da 13ª Vara Criminal de Curitiba Gabriela Hardt, por ter homologado o Fundo da Lava Jato. A representação foi formulada pela deputada federal Gleisi Hoffman, presidente do PT, e mais 12 parlamentares da sigla e uma parlamentar do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

Os parlamentares apresentaram reclamação disciplinar contra a magistrada questionando a competência de Hardt para homologar o acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, o qual possui como objeto o pagamento e destinação de quantia proveniente de acordo celebrado entre a estatal com autoridades norte-americanas.

O acordo, homologado no último dia 25 de fevereiro, estabeleceu que a Petrobrás pagaria USD 853,2 milhões (USD 682,5). Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

A outra metade, afirmaram os parlamentares, destinar-se-ia à constituição de “um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade” e os rendimentos do fundo deveriam ser aplicados em investimentos que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”.

“A magistrada, atuando fora das competências da Vara Federal em que atuava, homologou acordo que atribui à chamada ‘Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná’ a adoção de medidas necessárias à constituição deste fundo, sendo também responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo”, destaca a representação. Os parlamentares também questionaram a constitucionalidade do acordo homologado.

Os parlamentares pediram que a conduta da juíza seja considerado ilegal e que ela se abstenha de reiterar a prática de usurpação de competência para destinação de verbas públicas, além de aplicação de penalidades cabíveis. A Corregedoria-Geral de Justiça do TRF4 terá um prazo de 60 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.