O ex-prefeito Jorge Castellucci, popular Jorginho, do município de Salinas da Margarida, no recôncavo baiano, sofreu mais uma derrota na Justiça. Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em fevereiro deste ano, confirma que o ex-prefeito está inelegível e não pode concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições de 2020. E mais, o TSE decretou a sua inelegibilidade no prazo de oito anos. A decisão foi assinada pelo ministro relator Og Fernandes.

A publicação do TSE diz: “Nega-se provimento ao recurso, em ordem a manter a sentença de 1º grau que, julgando pela procedência da AIJE, decretou a inelegibilidade do recorrente pelo prazo de oito anos. Restam robustamente demostradas, nos autos, as condutas suscitadas na exordial, em específico, o considerável número de servidores contratados (532), a inobservância dos requisitos previstos na exoneração destes, após findas as eleições 2016. Por fim, atesto a inviabilidade do recurso especial pela hipótese do dissenso jurisprudencial, uma vez que o entendimento do acordão regional está em consonância com a jurisprudência do TSE, incidindo, portanto, o Enunciado Sumular nº 30 da Súmula do TSE. Antes a inviabilidade do próprio recurso especial, nego seguimento ao agravo com base no artigo 36, *6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Intimem-se Brasília, 6 de fevereiro de 2020”.

Outras penalidades aplicadas ao ex-prefeito

Uma decisão do Tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM) condenou o ex-prefeito a devolver dinheiro aos cofres públicos do município. O valor foi de R$ 45 mil reais além de outra multa no valor de R$ 10 mil referentes ao exercício de 2015. O TCM considerou que as irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Outra situação do prefeito com a Justiça foi no ano de 2018 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), através do Acórdão de nº 785/2018, de 05.12.18 que negou provimento ao recurso interposto pelo então prefeito, mantendo sentença de 1º grau que decretou sua inexigibilidade pelo período de 08 anos. Segundo a sentença na época, o ex-gestor cometeu abuso de poder econômico enquanto gestor.

 “O abuso do poder político e de autoridade é ato personalíssimo de agente público, vale dizer, é necessário que o agente detenha os instrumentos viáveis ao uso do poder e, por consequência, ao abuso do mesmo. Tais instrumentos são próprios dos agentes públicos, pois investidos legalmente de competências para atuação no âmbito da administração pública. Além disso, requer a intencionalidade específica na execução da conduta, ou seja, a intenção de ultrapassar os limites do seu poder ou desviar a finalidade do poder de um fim público para um fim privado, espúrio, consistente em obtenção de votos e desequilíbrio concorrencial no pleito entre os candidatos”, diz.