A defesa do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo em que ele é réu por suposta participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. No documento, os advogados pedem a absolvição de Cid e afirmam que ele agiu “no cumprimento de ordens superiores”, sem dolo (intenção) de atentar contra o Estado democrático de direito.
Segundo a defesa, Cid “não pertenceu, integrou ou organizou qualquer associação criminosa voltada para abalar as instituições democráticas”, e jamais praticou “atos voltados à concretização de uma ruptura institucional”. As alegações finais são a última etapa da fase de instrução da ação penal e foram protocoladas na última terça-feira (23).
Pedido de perdão
Além da absolvição, os advogados pedem que, caso Cid seja condenado, o STF conceda o perdão judicial, alegando sua postura colaborativa com as investigações. “Pondere-se que, dentro de um quadro de dezenas de acusados, ninguém teve a coragem de Mauro Cid. Isolou-se, perdeu aqueles que considerava seus amigos, a convivência em sociedade, o exercício de sua profissão, foi e continua sendo taxado de traidor”, alegou a defesa.
“Essa dissidência incomum e corajosa teve consequências concretas. Tais ataques ocorreram de diversas formas reiteradas e coordenadas; tanto através de redes sociais, meios alternativos de comunicação e articulações político-institucionais, numa verdadeira campanha de retaliação moral e psicológica, tal qual tem sido vítima também o próprio Ministro Relator e essa Corte”, afirma o texto do delator.
Apesar do pedido da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a concessão do perdão judicial. A PGR afirmou ao Supremo que Mauro Cid optou por uma narrativa seletiva e ainda omitiu fatos graves, representando um comportamento contraditório, resistindo ao cumprimento integral das obrigações pactuadas.
No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, descartou a possibilidade de perdão judicial e defendeu que a redução da pena deve ser apenas de 1/3. No acordo fechado com a PF e validado por Moraes, estava previsto perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos. G1

















