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A defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Alerj (Assembleia do Rio de Janeiro), pediu na 6ª feira (17.mai.2019) ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a anulação da decisão que determinou as quebras de sigilos bancário e fiscal dele e sua família.

A quebra dos sigilos foi autorizada em decisão do juiz Flávio Nicolau, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de 24 de abril de 2019. O pedido da quebra, foi feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) após relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) apontar movimentações atípicas.

A medida também atingiu Flávio, filho do presidente Jair Bolsonaro, que é suspeito de ter formado uma organização criminosa em seu gabinete e de cometer crime de lavagem de dinheiro por meio de compra e venda de imóveis. Outras 84 pessoas e 9 empresas também tiveram o sigilo bancário e fiscal quebrado.

Em relação a Fabrício de Queiroz, o relatório apontou movimentação, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017, de R$ 1,2 milhão. Uma das transações era 1 cheque de R$ 24.000, que foi destinado no período à primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Queiroz foi funcionário de Flávio Bolsonaro por uma década como motorista e segurança do parlamentar. Ele também é amigo do presidente Jair Bolsonaro desde 1984. Sobre a transferência a Michele, o presidente afirmou que se tratava da devolução de dinheiro que ele mesmo emprestou a Queiroz.

Para os advogados de Queiroz, na decisão, o juiz Flávio Nicolau não fundamentou a necessidade de afastamento dos sigilos de modo suficiente.

​“O juízo decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de quase uma centena de pessoas por ser ‘importante para a instrução do procedimento investigatório criminal’, sem nada mais a dizer, sem avaliar se as pessoas alcançadas tinham ou tem qualquer mínima relação com a investigação, o que denota ser a decisão ora guerreada não só carente de fundamentação idônea, mas sim, ao revés, carente de qualquer embasamento legal”, diz o habeas corpus do advogado Paulo Klein.

Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele disse que usava o dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

O advogado também alega que o pedido de quebra de sigilo é produto de uma investigação que não teve outras diligências à exceção de relatórios do Coaf.

No pedido, o MP-RJ alega, no entanto, que uma das razões para a quebra de sigilo foi nos dados da Coaf o fato de a maior parte dos depósitos em espécie na conta do ex-assessor coincidirem com as datas de pagamento na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

Para os procuradores, o fato levantou a suspeita de que funcionários do gabinete de Flávio devolviam parte do salário que recebiam e Queiroz se apropriava do dinheiro para fins ainda incertos. A defesa nega e afirma que não houve desvio de finalidade.

Os promotores também relatam no pedido outras diligências, como ofícios à Assembleia e pedidos de imagens de câmeras de agências bancárias.

Klein também afirma no habeas corpus que o MP-RJ omitiu que Flávio Bolsonaro era 1 dos alvos da investigação, o que exigiria na época autorização do Órgão Especial do TJ-RJ, em razão do foro especial de deputados estaduais.

“Atendendo a interesses políticos no mínimo estranhos a uma investigação criminal, o procedimento investigatório de origem, desde os seus atos iniciais, acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, disse o advogado. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo