O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) criou o projeto de resolução 342/18 que promove o Prêmio Moa do Katendê pela Defesa e Promoção da Tolerância.

De acordo com informações da Agência Câmera Notícias, o intuito é que o Prêmio seja concedido anualmente pela Câmera dos Deputados a cinco personalidades, sendo elas empresas ou pessoas, que se destaquem por ações e projetos promotores da tolerância. O projeto será analisado pela Mesa Diretora da Câmera dos Deputados, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Não seguirá para o Senado, por se tratar se um assunto interno.

Segundo o texto do deputado, o prêmio será um diploma de menção honrosa, que deverá ser entregue em novembro durante sessão solene da Câmera. O mês escolhido faz referência ao dia 16 de novembro, Dia Internacional da Tolerância, instituído pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1995.

Orlando Silva justiça a realização do projeto com o argumento de que a Câmara é a instituição que melhor abriga a diversidade brasileira, tendo a obrigação de realizar o diálogo, a tolerância e a democracia. “A tolerância deve ser entendida como o alicerce dos direitos humanos e do pluralismo político e cultural. Não deve ser confundida como tolerância para com a injustiça”, destaca o deputado.

A criação do prêmio também é uma forma de homenagear o mestre de capoeira baiano Romualdo Rosário da Costa, conhecido como Moa do Katendê, que foi assassinado em outubro de 2018, em Salvador, por causa de divergência política.

“O mestre Moa do Katendê desenvolvia iniciativas pelo Brasil e pelo mundo divulgando a nossa cultura. Era compositor de várias agremiações carnavalescas de tradição negra. Ajudou a organizar afoxés como o Badauê, imortalizando na canção de Caetano Veloso”, lista Silva.

INDICAÇÕES DO PRÊMIO
A indicação dos concorrentes ao prêmio poderá ser realizada por qualquer senador ou deputado até o dia 30 de junho de cada ano, junto à Mesa da Câmera dos Deputados. Não poderão ser indicados parlamentares no exercício do mandato ou empresas ligadas a eles, servidores públicos do Legislativo nem personalidades, comissões do Congresso Nacional ou projetos que contrariem os objetivos da premiação.

A escolha das indicações será feito por um conselho composto por representantes dos partidos políticos com assento no Congresso.