O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os desembargadores e juízes afastados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderão ter acesso às dependências da Corte, não poderão se comunicar com funcionários e nem utilizar serviços do tribunal. Os afastados só poderão ter acesso às áreas comuns, de livre circulação do Tribunal para realização da defesa de seus direitos, na condição de cidadão. O ministro proibiu o uso de veículos oficiais, de uso de equipamentos do TJ-BA, de recebimento de vantagens e benefícios como passagens, diárias, ajuda de custo, telefones corporativos, computadores e quaisquer outros bens da Corte. Os afastados, sobretudo os desembargadores, não poderão ter à disposição servidores, inclusive terceirizados. (BN)