Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou nesta quarta-feira (6) a prisão preventiva de um homem detido por portar 7,28 gramas de maconha. O ministro determinou que sejam aplicadas medidas cautelares, ou seja, outras restrições ao investigado. Dino considerou que a quantidade da droga, embora “não seja insignificante”, não permite que o investigado seja considerado ligado diretamente ao tráfico de drogas. “A quantidade reduzida da droga apreendida – 7,28 gramas de maconha – embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas”, diz o trecho do despacho. Dino considerou que a prisão preventiva foi decretada pela primeira instância de forma genérica. “Verifico, ao exame das circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de paciente primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu. G1