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Começou nesta última quinta-feira (7) a chamada “janela partidária”, um período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro. Ela vai se encerrar no dia 5 de abril.

A janela permite o troca-troca partidário dentro das regras da lei eleitoral. Ou seja, o parlamentar que deixar a sigla em que está para seguir para outra legenda não perderá o mandato por isso.

O período de mudanças deve mobilizar os partidos, já que o aumento de tamanho das bancadas turbina sua força política para a negociação de alianças. Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:

  • o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
  • o político estiver migrando para um partido recém-criado
  • for verificado desvio no programa partidário
  • o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido

Como funciona?

A janela partidária é voltada basicamente para as eleições pelo sistema proporcional. No caso deste ano, e eleição para as câmaras municipais. Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário (que elege prefeitos, governadores e o presidente).

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece. Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos. Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.

Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.

A infidelidade não incide, no entanto, na “janela partidária”, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato. Além disso, no Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.

Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” fecha no dia 5 de abril. Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores. G1