O julgamento dos recursos do ex-presidente Lula contra sua condenação a 9,6 anos de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex no Guarujá iniciará às 8h30 em sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8ª Turma em 2018.

 

O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, por meio do apartamento triplex do Guarujá em São Paulo e do depósito do acervo presidencial.

 

As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Esta será a 24ª apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato. A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo.

 

Em seguida, ocorre a manifestação do MPF que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos. Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu, o que deve levar em torno de duas horas para o conjunto das sustentações orais da defesa,de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.

 

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

 

Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes.

 

Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.