O sistema Ferry-Boat opera nesta sexta-feira (24) com três embarcações: Dorival Caymmi, Maria Bethânia e Rio Paraguaçu.
O movimento é considerado moderado para veículos e tranquilo para pedestres no Terminal São Joaquim. Já no Terminal Bom Despacho, o fluxo é tranquilo tanto para veículos quanto para pedestres.
Os passageiros podem acompanhar a movimentação das filas em tempo real por meio do filômetro disponibilizado pela concessionária.
Agendamento e informações sobre o Ferry-Boat
O serviço Hora Marcada para veículos pode ser consultado no site da Internacional Travessias. As passagens são disponibilizadas com até 30 dias de antecedência.
Também é possível agendar o embarque de veículos de passeio pela plataforma ba.gov.br. Nesse caso, não é necessário pagar antecipadamente nem há cobrança de taxa de serviço. O passageiro deve comparecer ao terminal com 60 minutos de antecedência do horário agendado.
Restrição para veículos pesados
Durante os períodos de feriados prolongados de 2026, a travessia de veículos pesados pode ser suspensa em caráter emergencial, conforme a Resolução AGERBA nº 16, de 10 de abril de 2026.
A medida abrange ônibus, jamantas, caminhões simples e trucados, micro-ônibus, reboques e utilitários com capacidade de carga a partir de 1.500 kg.
Formas de pagamento
As passagens podem ser pagas em dinheiro ou com cartões de crédito e débito diretamente nas bilheterias.
Também é possível utilizar cartões habilitados para pagamento por aproximação (tecnologia EMV) nas catracas. Passageiros que utilizam o Ferry-Card podem adquirir créditos antecipadamente nos guichês de venda.
O acesso de pedestres é encerrado quando a capacidade máxima de cada embarcação é atingida. O sistema de vendas e acessos também é encerrado 10 minutos antes do horário previsto para a viagem.
Atendimento preferencial
Passageiros com direito a atendimento preferencial e gratuidades devem procurar os guichês identificados e apresentar documento oficial original com foto.
A quantidade de vagas destinadas a veículos prioritários é limitada a 10% da capacidade total de cada embarcação, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Bahia.ba














