O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta segunda-feira (18) que a decisão de decretar o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil foi baseada em três pontos:

  • a queda expressiva dos casos e dos óbitos por causa da Covid nos últimos 15 dias;
  • a ampla cobertura vacinal da população: mais de 70% já completou o esquema vacinal com duas doses e mais de 77 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço (equivalente a cerca de 39% da população);
  • a capacidade do SUS de atender não só os casos de Covid-19, mas também as doenças prevalentes que foram negligenciadas durante os períodos de picos da Covid.

Em entrevista em Brasília, Queiroga também citou a capacidade de vigilância epidemiológica e genômica brasileiras como outro “fundamento sanitário” para decretar o fim da Covid como emergência em saúde pública nacional.

“Quero frisar que nenhuma política de saúde pública será interrompida”, afirmou o ministro. “A Covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo”, disse.

O ministro acrescentou, ainda, que “não é função do Ministério da Saúde acabar com pandemia”. Ele comentou a preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS) com o relaxamento de medidas de combate à Covid-19 em vários países.

“A Organização Mundial de Saúde analisa o contexto internacional e nós, aqui, analisamos o contexto nacional”, declarou Queiroga. Em março, o Brasil registrou 10.417 mortes pela Covid-19, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa – uma queda de mais de 50% em relação a fevereiro, quando o número havia chegado a mais de 22 mil óbitos.

O que muda com o fim do status?

O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) entrou em vigor em fevereiro de 2020. A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.

A medida sanitária foi criada para diminuir a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços. Com ela, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de “emergência sanitária nacional” estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.

A TV Globo apurou que, com uma nova portaria, o governo pode estabelecer um prazo, de 30 a 90 dias, para que os órgãos públicos se adaptem. Ou seja, as normas em vigor atualmente não perderiam a validade de imediato. E algumas poderiam ser prorrogadas.

O Ministério da Saúde pediu à Anvisa, por exemplo, que autorize a manutenção, por até um ano, do uso emergencial de alguns produtos para combater a Covid-19, como a vacina CoronaVac. G1