Foto: José Cruz / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux decidiu nesta última segunda-feira (17) que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não pode considerar, na análise de novos processos contra o procurador Deltan Dallagnol, uma pena de advertência já imposta a ele em 2019.

Na prática, a decisão do ministro impede que essa punição anterior seja utilizada pelo conselho para agravar a situação disciplinar do coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Isso porque, pelas regras do conselho, o histórico de um procurador é levado em consideração para definir punições.

O processo que pode agravar a situação do procurador foi julgado em novembro de 2019. Por 8 votos a 3, o CNMP aplicou uma penalidade de advertência contra Dallagnol por ter afirmado, durante uma entrevista de rádio, que o STF passa a mensagem de leniência a favor da corrupção em algumas de suas decisões.

Em relação a este procedimento, a defesa de Dallagnol afirma que o prazo de aplicação de punição já se esgotou e que a sanção de advertência fere a Constituição, porque violaria a liberdade de expressão. Nesta terça-feira (18), o CNMP tem outros processos contra o procurador a serem julgados.

Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado. O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP).

Dallagnol também recorreu ao STF pedindo a suspensão destes procedimentos, porque considerou que não houve pleno direito de defesa. O relator do pedido é o ministro Celso de Mello. No entendimento de Fux, o fato de outros processos estarem próximos do julgamento justificam a concessão da decisão liminar (provisória), para evitar uma situação irreversível.

“A iminência do julgamento de outros feitos disciplinares, nos quais eventuais condenações poderão vir a ser agravadas pela vigência da penalidade objeto a presente ação, revela a existência de periculum in mora, apto a ensejar a concessão de tutela provisória de urgência na espécie, na medida em que eventual aplicação de penalidade indevidamente agravada poderá gerar situação impassível de reversão ao status quo ante”. G1