Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no sábado (18) os embargos de declaração apresentados pela defesa de Monique Medeiros e manteve a ordem de prisão preventiva da professora, acusada pelo assassinato do próprio filho, o menino Henry Borel, em 2021. Em nota, a Secretaria de Polícia Penal (SEPPEN) informou que Monique Medeiros ainda não deu entrada no sistema prisional.

🔎 Henry Borel Medeiros morreu na madrugada de 8 de março de 2021 no Rio. De acordo com perícias, a criança morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração hepática. Embora a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho, tenham alegado que ele caiu da cama, peritos descartaram essa hipótese, e o Ministério Público sustenta que Henry foi vítima de agressões.

A decisão analisou recurso da defesa contra uma determinação anterior do próprio ministro, que havia restabelecido a prisão após entender que a revogação, feita pela Justiça de primeira instância, violou a autoridade de decisões do STF.

Nos embargos, os advogados de Monique alegaram omissões, contradições e obscuridades na decisão e sustentaram que o juízo de primeiro grau teria competência para reavaliar a prisão preventiva com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a revisão periódica da custódia.

Gilmar Mendes, no entanto, afastou os argumentos. Segundo o ministro, já havia ficado claro em decisões anteriores que apenas a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seria competente para reavaliar a prisão, e não o juízo de primeiro grau que determinou a soltura da acusada por suposto excesso de prazo.

“A magistrada de primeiro grau não tinha competência para proceder à reavaliação da prisão”, afirmou o relator, ao destacar que a ordem anterior do STF havia sido expressa ao vetar qualquer reanálise fora do tribunal de segunda instância. O ministro também rejeitou pedidos subsidiários da defesa, como a concessão de prazo para apresentação voluntária à prisão e a definição prévia de local específico de custódia.

Sobre este último ponto, determinou apenas que a Secretaria de Polícia Penal (SEPPEN), antiga Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), informe, em até 24 horas, a unidade onde Monique deverá permanecer presa, a fim de garantir sua integridade física.

Ao final, Gilmar Mendes acolheu os embargos apenas para complementar a fundamentação da decisão anterior, sem alterar o resultado. Com isso, determinou a prisão imediata de Monique. G1