Foto: Reprodução/Rede Amazônia Acre

O governo federal alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o país durante o período da seca, e passou a permitir queimadas para fins agrícolas fora da Amazônia Legal. Com isso, esse tipo de queimada permanecerá proibido apenas no perímetro da Amazônia Legal, que compreende todo o território de Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, além de parte do Maranhão.

A mudança consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União” publicada na sexta-feira (30). O decreto original, publicado na última quinta (29), suspendia a permissão do emprego do fogo em todo o Brasil por um período de 60 dias com o objetivo de proteger o meio ambiente.

O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita”. O texto ressalta que a queimada controlada dependerá de autorização prévia de órgão ambiental estadual, que poderá negá-la se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

A autorização também deixará de ser concedida se a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça, originados de queimadas, atingirem limites mínimos de visibilidade que comprometam as operações aeronáuticas e rodoviárias. A autorização será ainda suspensa ou cancelada se for registrado risco de vida ou ambiental, no caso de segurança pública ou de descumprimento das normas vigentes.

A suspensão das queimadas, conforme a primeira versão do decreto, continua não sendo aplicada aos casos de controle fitossanitário autorizado por órgão ambiental, em práticas de prevenção e combate a incêndios e na agricultura de subsistência de indígenas. G1