Agência Brasil

A Justiça Federal do Amazonas concedeu, na última terça-feira (5), uma decisão mandando a Polícia Federal devolver uma carga de madeira e maquinários apreendidos durante a Operação Handroanthus, conduzida por Alexandre Saraiva, pelo ex-superintendente da PF no Amazonas. O delegado é o mesmo que denunciou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ao Supremo Tribunal Federal (STF) por supostamente atuar em favor de madeireiros. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, obtida pelo O Globo, ela foi motivada por um pedido da Associação Comunitária da Gleba Curumucuri, com sede no Pará. Ela foi um dos alvos da Operação Handroanthus, no final de 2020, que resultou na maior apreensão de madeira na Amazônia da história. Segundo a PF, a madeira havia sido explorado de forma ilegal por empresas e associações. A maior parte da madeira, acredita-se, seria enviada para o mercado internacional.

Quem assina a decisão é a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, onde diz que existem indícios de ilegalidade na atuação da associação seriam frágeis. A PF apresentou um laudo e imagens de satélite mostrando que áreas fora do planejo de manejo da associação estavam sendo exploradas sem autorização. As imagens ainda mostravam estradas abertas que seriam usadas para escoar a madeira clandestina e que depois seria “esquentada” por meio de documentos autorizando a exploração de outra área.

Nem a documentação apresentada pela PF e nem o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), que deu parecer contra a liminar, convenceram a magistrada. Em seu despacho, ela afirma que a PF não teria conseguido provar que a madeira apreendida havia sido, de fato, extraída em áreas fora do plano de manejo apresentado pela associação.

“Ainda carece de esclarecimento em que datas as áreas não autorizadas teriam sido exploradas, quando a estrada para escoamento da madeira teria sido aberta, se tais estradas são de acesso restrito ou não, dentre outros dados importantes para eventual atribuição de desmatamentos à impetrante”, diz um trecho da decisão.

Em outro trecho, a magistrada afirma que as imagens de satélite não seriam suficientes para provar a ilegalidade da exploração conduzida pela associação. “Estas imagens, por si só, não são suficientes para nos conduzir à constatação de crime específico pela impetrante. Tanto assim que as informações da autoridade coautora são imprecisas em indicar quais são os supostos crimes praticados e imputáveis à impetrante”, afirma.