A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.

Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal. A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.

A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos.

Se a suspensão começar a valer, 1.000 destes locais podem deixar de ter radares até junho. O governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.

Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os radares.

“São vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa”, afirmou, no último dia 3. G1