Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal determinou, na terça-feira (21), que a influenciadora Virginia Fonseca retire das redes sociais os conteúdos de apostas que não seguem regras de transparência, em até 48 horas.

A medida do desembargador Renato Rodovalho Scussel acontece após o Ministério Público do DF apresentar um recurso da decisão da Justiça que havia negado a suspensão imediata de materiais publicitários de Virginia Fonseca com o site de apostas Blaze.

Veja detalhes da decisão

Em sua decisão, o desembargador determina que Virginia e a Foggo Entertainment — detentora da marca e operação da Blaze no Brasil — se abstenham de:

  • veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos;
  • apresentar ou sugerir a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos;
  • ou afirmir ou sugerir ausência de risco de perda.

Renato Rodovalho Scussel determinou que toda publicidade de apostas divulgada por Virginia seja “identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”.

Se o conteúdo que não segue essas regras não for removido em até 48 horas, foi fixada multa de R$ 100 mil por descumprimento comprovado e individualizado.

Ainda em seu entendimento sobre o recurso do MP, o desembargador indeferiu os pedidos de:

  • suspensão de cláusulas ou mecanismos contratuais entre Virginia e a Blaze;
  • proibição genérica de estímulo a apostas em time, evento ou condição esportiva específica;
  • vedação abstrata de “dark patterns”, “dark nudges” — técnicas de design e psicologia para manipular o usuário — ou de “qualquer outro artifício” não objetivamente descrito;
  • a remoção indiscriminada de todos os conteúdos publicitários relacionados a apostas. G1