A Justiça Eleitoral da Bahia decidiu pela improcedência de uma ação que apontava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Conceição do Almeida. O processo questionava a regularidade de candidaturas femininas em uma das chapas que disputaram o pleito.
A análise ficou sob responsabilidade da 184ª Zona Eleitoral, que avaliou documentos, depoimentos e elementos técnicos reunidos ao longo da tramitação. Ao final, o entendimento foi de que não houve comprovação de irregularidades que justificassem a anulação dos votos ou a cassação de candidaturas.
Entre os pontos observados, a decisão registrou que as candidaturas femininas participaram das atividades de campanha, com presença em atos políticos e envolvimento nas ações partidárias. O desempenho nas urnas, mesmo com votação baixa em alguns casos, não foi considerado suficiente para caracterizar fraude, cenário que também aparece com frequência em eleições proporcionais.
O processo também destacou que o partido envolvido lançou candidaturas femininas dentro do número previsto pela legislação eleitoral e chegou a eleger uma representante para a Câmara Municipal, o que foi levado em conta na avaliação do cumprimento das regras da cota de gênero.
A sentença ainda separou possíveis condutas individuais de qualquer prática organizada dentro da chapa, afastando a interpretação de que haveria um esquema estruturado para burlar a legislação. Com isso, os resultados das urnas foram mantidos sem alterações no mandato da vereadora eleita no pleito. Informações da Vale FM

















